REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
INSPECÇÃO JUDICIAL DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA JUDICIAL ANÚNCIO DE CONCURSO PARA A FUNÇÃO DE SECRETÁRIO DE INSPECÇÃO JUDICIAL Nos termos da Resolução nº38/2020, de 20 de Outubro, a Inspecção Judicial do Conselho Superior da Magistratura Judicial, criada através do Decreto nº 63/2019, de 29 de Julho, pretende seleccionar para o seu quadro de pessoal, 6 funcionários para a função de Secretário de Inspecção Judicial. 1. Métodos de selecção - O método de selecção é por via de avaliação curricular seguida de entrevista profissional; - Para a validação curricular, o candidato deve indicar, obrigatoriamente, no seu curriculum vitae, habilitações literárias, qualificação adquirida e a experiência profissional; - A entrevista profissional destina-se a validar de forma objectiva e sistemática as aptidões, conhecimentos, habilidades e atitudes do candidato. 2. Requisitos Específicos Os Secretários de Inspecção Judicial, devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos: a) ser Secretário Judicial, com pelo menos 3 anos na categoria; e b) ter a classificação mínima de Bom nos últimos 3 anos. 3. Requisitos Gerais A admissão é solicitada ao Venerando Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, por meio de requerimento com a assinatura presencial junto ao Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial e com os seguintes documentos: a) curriculum vitae, com informações sobre a qualificação adquirida e a experiência profissional na área a qual se candidata; e b) certidão de registo de nascimento ou fotocópia do Bilhete de Identificação. 4. Entrevista Profissional A entrevista profissional é obrigatória na avaliação curricular e incidirá sobre: a) o nível de experiência profissional reconhecido de acordo com a classificação de serviço; b) o grau de conhecimento sobre a seguinte legislação: i) Constituição da República de Moçambique; ii) Lei da Organização Judiciária; iii) Lei da Organização Jurisdicional de Menores; iv) Código de Processo Civil; v) Código de Processo Penal; vi) Código de Processo de Trabalho; vii) Código de Custas Judiciais; viii) Código de Custas Judiciais de Trabalho; ix) Lei nº 10/2017, de 1 de Agosto; x) Decreto nº 5/2018, de 23 de Fevereiro; xi) Decreto nº 352/72, de 9 de Setembro; xii) Decreto nº 30/2001, de 15 de Outubro; xiii) Decreto nº 63 /2019, de 29 de Julho, que cria a Inspecção e aprova o respectivo Estatuto Orgânico; e xiv) A Resolução nº 6/CSMJ/P /95, de 20 de Novembro, que aprova o Regulamento da Inspecção Judicial.
Processo de candidatura
5. Os documentos devem ser entregues no Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, da Inspecção Judicial, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, n º 21, 3 º Andar, flat 3 3, telefone - 878808928 - Maputo, no prazo de 30 dias contados a partir do dia da publicação do primeiro anuncio. NB: Aos candidatos internos em exercício de actividades na Inspecção Judicial do CSMJ é dispensável o requisito constante da alínea a) do nº 2, referente aos requisitos específicos, no que concerne aos anos de serviço na categoria de Secretário Judicial. Assinatura (Ilegível)